Sessão extraordinária é encerrada por falta de quórum
Por não atingir o número suficiente de parlamentares, a reunião precisou ser encerrada logo após a abertura
A Câmara Municipal, atendendo convocação feita pelo senhor Prefeito Municipal, se reuniu em sessão extraordinária no dia de ontem, mas em virtude da falta de quórum regimental, as matérias constantes da convocação não foram deliberadas pelo plenário.
O presidente Dr. Cristiano, após realizar a abertura da sessão, solicitou que fosse feita a chamada dos nobres vereadores, onde foi constatado que não havia número legal no plenário, para deliberação dos projetos.
Em razão disso, coube ao senhor presidente, o encerrar a referida sessão extraordinária, nos termos dos artigos Art. 29 § 1º da Lei Orgânica, concomitantemente com o que dispõe o Art. 151 inciso I da Resolução nº 216 de quinze de dezembro de 1.998 (Regimento Interno).