Recesso parlamentar
O período é marcado pela suspensão das sessões ordinárias; a secretaria administrativa continua funcionando normalmente.
De forma regimental em todo o país, o período de 16 de dezembro a 31 de janeiro é considerado recesso nas casas legislativas.
Durante o recesso são suspensas as atividades legislativas de apreciação e votação de proposituras. Somente o senhor Prefeito Municipal no período de recesso que pode convocar os vereadores para apreciação de matérias, através de uma sessão extraordinária
As atividades administrativas realizadas pelos gabinetes dos vereadores e pela secretaria administrativa da Câmara não são interrompidas, o atendimento aos munícipes permanece inalterado.